A importância de acompanhar a legislação
A sua empresa fornece formação?
Sabe que tem direito a uma compensação?
Estas e outras perguntas, encontram respostas no código do trabalho, que deverá consultar para se sentir informado e atualizado.
Alguns exemplos:
De acordo com o artigo 131 do mesmo código, são obrigatórias 40 horas de formação contínua por ano, facultadas a um mínimo de 10% dos colaboradores.
Já no contrato a termo, a formação deverá ser igual ou superior a três meses e o número de horas por ano, ser proporcional à duração do contrato desse ano.
De acordo com o artigo 130, alguns objetivos da formação são os seguintes:
- Qualificação inicial aos jovens iniciados no mercado de trabalho, sem formação.
- Garantir a formação contínua aos profissionais da empresa.
- Qualificação ou reconversão profissional a colaboradores em risco de desemprego.
- Promoção e reabilitação profissional de trabalhadores com necessidades especiais nomeadamente, às resultantes de acidentes de trabalho.
A formação contínua obrigatória tem apenas direitos ou também deveres?
As formações traduzem-se num dever dentro do horário de trabalho. Há que considerar que existem vários tipos de formação previstas na lei. As mesmas são em variado número e acordadas entre as duas partes: empresas e colaboradores ou apenas definidas pelo empregador, desde que adequadas à atividade prestada pelo mesmo.
A lei prevê ainda que o reconhecimento das qualificações obtidas pelo trabalhador é obrigatório.
Acresce que as formações em termos de valor monetário são suportadas pelo empregador, incluindo as despesas de deslocação.
Relativamente à remuneração esta é idêntica e prestada em iguais condições, como se o colaborador estivesse a laborar.
A formação pode ser realizada fora do horário de trabalho, uma vez que não existe proibição nesse sentido, sendo que a empresa terá que remunerar o trabalhador por essas horas dispensadas na formação.
O incumprimento da prestação da formação resulta numa contraordenação grave, pelo que, o colaborador tem que ser ressarcido.
Existem ainda algumas normas diferenciadoras a consultar no código de trabalho, nomeadamente no seu artigo 266.
A +expressão: ouvir o que não é dito sugere e recomenda que as outras particularidades, relativas aos direitos do colaborador, nomeadamente, no que respeita às indemnizações, sejam consultadas e clarificadas no código do trabalho, e se necessário, se recorra a um advogado; sindicato; ordem profissional ou associação profissional.